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28/01/2010
Discussão de iniciativas sobre medidas de combate à corrupção

Intervenção de encerramento do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2010 –

 
 
 
 
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
 
O combate à corrupção volta a ser objecto de discussão nesta Assembleia. Apesar de serem várias as iniciativas legislativas hoje em discussão, todas elas são motivadas pela necessidade de combater a corrupção e, portanto, todas elas convergem no propósito desse combate. Um combate para credibilizar as instituições da nossa democracia, mas também um combate na defesa e afirmação de uma cultura de responsabilidade. Um combate que se impõe para devolver mais saúde à nossa democracia, para devolver mais transparência e atribuir maior rigor à gestão da coisa pública.

Do acervo dos projectos de lei que hoje estão em discussão, Os Verdes destacam o projecto de lei que pretende alargar o âmbito de aplicação da lei sobre crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos aos titulares de altos cargos públicos.
Na nossa perspectiva, ninguém compreende os motivos ou as razões que aparentemente sustentam a exclusão dos titulares de altos cargos públicos do âmbito de aplicação da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, tanto mais que o regime jurídico relativo às incompatibilidades e impedimentos abrange tanto os titulares de cargos políticos como também os titulares de altos cargos públicos. Portanto, a nosso ver, nada justifica que os titulares de altos cargos públicos não estejam também abrangidos pela lei sobre crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.

Para além deste alargamento do âmbito de aplicação da Lei n.º 34/87, também acompanhamos muito de perto a intenção de agravar os efeitos da condenação por crimes de responsabilidade. Entendemos que é importante que a perda do mandato ou demissão em virtude da condenação por crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos provoque ou tenha como consequência imediata a inelegibilidade para cargos políticos nos actos eleitorais que venham a ter lugar nos dois mandatos seguintes, bem como a inibição do exercício de altos cargos públicos por um período de 10 anos.
Parece-nos que é uma solução que poderá, e bem, evitar situações de promiscuidade entre o exercício de funções públicas e privadas.

Os Verdes, não obstante algumas objecções que encontram relativamente a alguns projectos de lei, consideram, no entanto, que as iniciativas hoje em discussão são positivas e que, globalmente, podem constituir instrumentos importantes no combate à corrupção.


 

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