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11/03/2010 |
Discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010 – Autarquias e finanças locais |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
– Assembleia da República, 11 de Março de 2010 -
Sr. Presidente,
Os Verdes apresentaram duas propostas de alteração ao artigo 29.º, que têm a ver com os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado, mais concretamente sobre o Fundo de Financiamento das Freguesias.
Inscrevi-me para me referir à proposta 1185-P, que me parece conter uma gralha, já que nos parece, salvo melhor, juízo, que onde se lê «2016» deverá ler-se «2010».
Esta proposta pretende não só assegurar a introdução no Orçamento do Estado para 2010 das verbas devidas aos municípios dos Açores e da Madeira a título de IRS, em conformidade, aliás, com a Lei n.º 2/2007, mas também proceder à regularização das verbas que se encontram em dívida por parte do Governo desde Março de 2009.
Estas duas questões foram por nós levantadas durante a discussão, na generalidade, do Orçamento do Estado para 2010 e até confrontámos o Ministro das Finanças com estas duas questões.
O Sr. Ministro das Finanças disse-nos, no Plenário, que essas verbas devidas aos municípios dos Açores e da Madeira relativas a 2010 estavam inscritas na proposta de lei do Orçamento do Estado e, quando dissemos que o Governo deixou de transferir, desde Março de 2009, as verbas devidas a esses municípios, o Sr. Ministro disse-nos, no Plenário, que não havia qualquer atraso por parte do Governo.
Esta proposta de alteração, subscrita por todos os grupos parlamentares que fazem parte da Comissão de Orçamento e Finanças, e, portanto, também pelo Partido Socialista, vem mostrar que tínhamos razão. Ou seja, as verbas devidas, a título de IRS, aos municípios dos Açores e da Madeira para 2010 não constam, de facto, da proposta apresentada pelo Governo.
Por outro lado, o Governo deixou de proceder às transferências relativas a 2009 para esses mesmos municípios.
Portanto, esta proposta de alteração permite que tiremos duas conclusões: a primeira é a de que ninguém acreditou naquilo que o Sr. Ministro disse neste Plenário, quando da discussão da generalidade, a este propósito; a segunda é a de que, ao contrário do que, neste Plenário, foi afirmado pelo Sr. Primeiro-Ministro durante a discussão do Orçamento do Estado na generalidade a proposta de lei apresentada pelo Governo não estava, de facto, a cumprir a Lei das Finanças Locais.