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10/12/2009
Enriquecimento ilícito e sigilo bancário
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira sobre corrupção –
enriquecimento ilícito e sigilo bancário -
iniciativas do PSD e do PCP
 
 
 
 
Sr. Presidente e Srs. Deputados:
 
O combate à corrupção volta a ser tema nesta Assembleia, agora por iniciativa do PSD, e, apesar de serem várias as iniciativas legislativas em discussão, todas elas, creio, convergem no mesmo propósito que é o do combate à corrupção.
De facto, este combate impõe-se para melhorar a nossa democracia, tornando-a mais transparente e atribuindo mais rigor à gestão da coisa pública, credibilizando as instituições da nossa democracia na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade.
Assim, Os Verdes acompanham globalmente os projectos de lei hoje em discussão mas, dada a sua importância no que respeita ao combate à corrupção, faço referência explícita ao projecto de lei que pretende a criação do crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas.
Trata-se de uma matéria que vem ao encontro dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Convenção de Mérida, de que Portugal faz parte e que, aliás, foi aqui ratificada, por unanimidade, em Junho de 2007, no âmbito da qual os Estados membros se comprometem a diligenciar no sentido de eleger a crime o enriquecimento ilícito.
De facto, a impunidade com que os cidadãos assistem ao enriquecimento anormal de pessoas que exercem funções públicas não apenas fragiliza a justiça como também acaba por atingir o próprio Estado de direito, criando fortes desconfianças até sobre o seu funcionamento.
É, pois, sobretudo, por estes motivos que entendemos que a transparência que deve estar subjacente à gestão da coisa pública e, principalmente, a responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os outros cidadãos exige, a nosso ver, a criminalização do enriquecimento ilícito.
Naturalmente que essa criminalização deve ser feita no respeito pelas garantias constitucionais e, desde logo, a presunção da inocência e o ónus da prova têm, obviamente, de recair sobre o Ministério Público.
Ora, a nosso ver, tanto o projecto de lei do PSD, como, aliás, os projectos de lei que foram discutidos sobre a mesma matéria na semana passada, não procedem a nenhuma inversão do ónus da prova e, portanto, pretendem promover o enriquecimento ilícito a crime respeitando as garantias constitucionais, sendo que compete ao Ministério Público, no âmbito das suas competências de investigação, fazer a prova da desproporção entre os rendimentos e o património que o cidadão apresenta.
Gostaria, ainda, de referir, relativamente ao projecto de lei do PCP que pretende derrogar o sigilo bancário, ou seja, pretende dotar o fisco de informações para poder actuar e combater o crime económico e a corrupção, que, nesse caso, o fisco estaria em condições de investigar as discrepâncias substanciais entre os saldos e os movimentos de depósito nas contas individuais e as respectivas declarações fiscais, sendo que, posteriormente, se fosse caso disso, o fisco poderia proceder à respectiva comunicação ao Ministério Público.
Trata-se, na nossa perspectiva, de uma medida imprescindível para reforçar o combate à corrupção.
Em síntese, olhamos para estes projectos de lei como contributos para, de uma forma ou de outra, potenciar e reforçar a eficácia do combate à corrupção e assim, e desde que se respeitem as garantias constitucionais, como é o caso que estamos a discutir, Os Verdes votarão a favor dos projectos agora em discussão.
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