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18/12/2009
Pagamento das Estradas de Portugal e Auto-estrada Transmontana e do Douro Litoral
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira –
Pagamento das Estradas de Portugal e Auto-estrada Transmontana e do Douro Litoral
 
 
 
 
Sr. Presidente, Sr. Ministro,
os contratos de concessão para a construção de auto-estradas, sobretudo da Transmontana e do Douro Litoral, previam, inicialmente, que a concessionária se pudesse substituir ao Estado e fizesse o investimento da construção, sendo posteriormente ressarcida por duas vias: por um lado, através das receitas das portagens e, por outro lado, com um pagamento anual feito pela Estradas de Portugal, SA.
Estes adiantamentos, segundo o Presidente da Estradas de Portugal, foram retirados das propostas na fase final do concurso porque aquela empresa terá conseguido obter melhores condições de crédito junto da banca. Portanto, a Estradas de Portugal prescindiu desses adiantamentos quando estes poderão ter tido alguma relevância na classificação das empresas durante o concurso, o que poderá, desde logo, ter fragilizado a transparência dos concursos.
O mais grave é que, tendo a Estradas de Portugal prescindo desses adiantamentos, seria suposto que automaticamente se verificasse uma redução proporcional do valor a pagar por aquela empresa, uma vez que esses adiantamentos não ocorreram. Mas, pelos vistos, o que aconteceu foi que a Estradas de Portugal teve ainda de fazer um esforço financeiro maior, porque tudo se terá passado, para efeitos de pagamento por parte da Estradas de Portugal, como se esses adiantamentos tivessem de facto ocorrido. A ser assim, é claro que o interesse público não foi acautelado.
Sr. Ministro, o que quero saber é se o facto de esses adiantamentos não se terem verificado teve ou não alguma relevância nos pagamentos que a Estradas de Portugal fez à concessionária.
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