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17/09/2010 |
Políticas Sociais |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 17 de Setembro de 2010 -
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados:
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, cuja apreciação agora fazemos, é um exemplo claro da forma como o Governo e o Partido Socialista encaram as políticas sociais.
Para Os Verdes, trata-se de um diploma que nos dá a clara dimensão da importância e da prioridade que o Governo atribui à justiça social, à defesa dos mais desfavorecidos e à procura de uma justa distribuição dos rendimentos.
Este diploma não é, infelizmente, o único exemplo das opções do Governo. Em 2006, o Governo do Partido Socialista arrancou para a sua cruzada na defesa do Estado social, que tanto diz defender, e apressou-se a modificar as regras de atribuição do subsídio de desemprego. E fê-lo procedendo à diminuição dos períodos de atribuição e introduzindo um novo conceito de emprego conveniente, passando apenas a ter relevância os períodos de contribuição desde a última situação de desemprego. O resultado foi aquele que o Governo pretendia, ou seja, uma boa parte desses cidadãos desempregados ficaram, pura e simplesmente, excluídos do acesso ao subsídio de desemprego; ou, por outras palavras, o Governo empurrou esses cidadãos para uma situação ainda mais fragilizada do ponto de vista social.
No entanto, a cruzada não se ficou por aqui, já que no último Natal o Governo impediu os aumentos dos apoios sociais e, desta forma, as pessoas abrangidas por esses apoios, ao mesmo tempo que ouvem o Governo e o Partido Socialista proclamarem a defesa do Estado social, vêem os seus rendimentos distanciarem-se cada vez mais da retribuição mínima mensal garantida — isto já para não falar dos milhares e milhares de pessoas e famílias carenciadas que não conseguem sequer aceder a qualquer prestação social, o que só por si tornaria imperioso alterar as regras de atribuição dos apoios sociais.
Em vez disso, o Governo, através do diploma que agora apreciamos, veio impor novas regras para a determinação dos rendimentos e capitações dos rendimentos do agregado familiar. E fê-lo não apenas para verificar as condições de recurso de diversas prestações do regime não-contributivo da segurança social e de outros apoios do Estado. Esse foi apenas o pretexto. Aliás, a motivação deste diploma só não foi a defesa do Estado social porque o descaramento também conhece limites. Mas o resultado, esse, coincidiu exactamente com a verdadeira motivação do Governo, ou seja, mais uma parte significativa das pessoas e famílias protegidas fica excluída dos apoios sociais e outra parte assiste à redução do valor das suas prestações. Foi esse e só esse o objectivo do Governo através do alargamento do conceito de agregado familiar e da imposição de um novo método de capitação do rendimento familiar.
Portanto, Os Verdes consideram que é imperioso fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, e votarão a favor de todos os projectos de resolução que visem a sua revogação.