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19/03/2010
Projecto de Lei n.º 139/XI (PEV) - Condições de exploração do terminal portuário de Alcântara
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Projecto de Lei n.º 139/XI (PEV)
- Condições de exploração do terminal portuário de Alcântara
– Assembleia da República, 19 de Março de 2010 -
 


 

Senhor Presidente
Senhores membros do Governo
Senhoras e Senhores Deputados,

Para grande surpresa de todos, e sem qualquer discussão pública, em Abril de 2008 o país tomou conhecimento, pela imprensa, da assinatura de um acordo, para a realização do projecto de requalificação do Terminal de Contentores de Alcântara.

Este empreendimento foi mesmo considerado como um “projecto de relevante interesse público”, ainda que nunca devidamente explicado pelo Governo, que se apressou, no entanto, a aprovar o respectivo Decreto-Lei. Decreto que, para além de permitir um conjunto de alterações em obras e infra-estruturas, acrescenta às áreas concessionadas novas parcelas de terreno e determina a prorrogação do prazo de vigência da concessão até 2042.

Assim, e sem qualquer concurso público, entrega-se a uma empresa privada a actividade de carga contentorizada, isentando-a de taxas de utilização das instalações portuárias e de taxas de movimentação de contentores. Ou seja, para além do processo de privatização, o Governo garante aos privados novas áreas de implementação para prolongamento do terminal.

Depois, a pretensa “sustentabilidade” da ampliação do Terminal radicava em estudos que indicavam que a sua capacidade estaria, por esta altura, esgotada, o que se veio a revelar completamente irrealista.

Mais alarmante é o facto de, no caso de o tráfego acabar por constituir uma condicionante negativa, o ónus do risco do negócio acabar por passar para o Estado Português.

Assim, “Os Verdes” entendem que, para além dos impactes ambientais não terem sido estudados, desde logo a ausência de Avaliação Ambiental Estratégica, este contrato de concessão não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo para a gestão do sector público, porque o interesse público não foi devidamente acautelado.
Até a própria oportunidade da celebração deste contrato, face à actual crise, é objectivamente questionável, se tivermos em conta, tanto as condições de financiamento, como a nova extensão do prazo de concessão, que acabou por comprometer o concedente público por mais 27 anos, sem qualquer concurso público!!

Acresce ainda que, em caso de risco, é o concedente público a cobrir os eventuais prejuízos. E de tal modo se admite que o risco possa ser elevado que a própria banca não aceitou financiar o projecto, sem que primeiro o Estado aceitasse dar cobertura a valores mínimos de tráfego.

Um autêntico manancial de benesses em que o Estado, para variar, sai a perder!

Foi, aliás, por isso, que o Tribunal de Contas considerou não ser nem rigoroso nem aceitável que o concedente público tenha dado o seu acordo em suportar o risco de tráfego, pois se esse risco foi inaceitável para os bancos, também o deveria ser para o erário público.

Ainda por cima o Estado assume o risco de tráfego sem qualquer contrapartida.

E o tribunal conclui que a ausência de um concurso público não pode deixar de ser considerada como fragilizante de mais-valia da solução económica contratualizada pelo Estado.

“Os Verdes”, não pondo em causa o facto do Porto de Lisboa ser uma infra-estrutura fundamental enquanto factor económico essencial à economia regional e no quadro da realidade económica nacional, consideram também que é necessária uma gestão portuária sustentável e integrada a nível nacional. Aliás, é também pela importância que o porto reveste que propomos a sua gestão pública.

Foi nesse sentido que “Os Verdes” apresentaram a presente iniciativa legislativa, propondo a revogação do Decreto-Lei 188/2008, impedindo a renovação da concessão, e devolver à gestão pública, atribuições que, pela sua importância na economia nacional e porque se trata de uma actividade de interesse público, deverão pertencer ao Estado.

Finalmente, propomos que o eventual processo de expansão do Terminal fique condicionado à definição de alturas máximas de contentores empilhados e ao estabelecimento de um espaço público de fruição ao longo do Tejo, de livre acesso aos cidadãos e aos visitantes da cidade de Lisboa.

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