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Intervencões na AR (Escritas)
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20/05/2010
Projecto de Lei n.º 232/XI - que revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 20 de Maio de 2010 -


 

Em Portugal estima-se que a pobreza atinja cerca de 20% da população, afectando portanto, dois milhões de cidadãos portugueses. Todos haveremos de reconhecer que as politicas sociais, nomeadamente o Rendimento Social de Inserção, apesar das suas limitações, tem procurado amortecer ou evitar que a situação se agrave ainda mais.

Sobretudo nos dias que correm, perante um contexto social onde são cada vez mais visíveis, novos riscos de pobreza e de exclusão social, importava, na nossa perspectiva, reforçar as politicas sociais, de forma a que o Estado assumisse o papel de garantir as condições mínimas para uma existência digna e ao mesmo tempo fomentando a inserção social.

E portanto, neste contexto, o que se reclamava a, a nosso ver, seria o reforço dos mecanismos de acesso ao Rendimento Social de Inserção e não a imposição de obstáculos para o seu acesso.

Mas o Projecto de Lei que o CDS nos apresenta vem impor novas regras que indiscutivelmente: Dificultam e restringem o acesso ao Rendimento Social de Inserção, desde logo com o regresso á regra dos últimos doze meses para o cálculo do montante da prestação.

E não deixa de ser curioso que esta proposta venha do CDS, quando os relatórios que a Segurança Social produziu, enquanto vigorou essa regra, e portanto numa altura em que o CDS estava também no Governo, a própria Segurança Social chamava a atenção para as injustiças que o cálculo com base nos últimos doze meses, fomentava.

Assim como não deixa de ser curioso que o CDS volte a insistir nos Vales, como se as pessoas não soubessem gerir os seus poucos recursos. E não deixa de ser curioso porque, quando foi introduzido este mecanismo da atribuição, através dos Vales, o CDS tinha responsabilidades no Governo
E tinha responsabilidades exactamente no Governo que nunca chegou a regulamentar este mecanismo.

Ou seja, o Governo PSD/CDS não fez a parte que lhe pertencia, faltou, não cumpriu e agora o CDS vem exigir que os beneficiários de 12 em 12 meses façam prova da sua condição para poderem renovar o direito ao Rendimento Social de Inserção.

É exactamente nesse sentido que vai o meu pedido de esclarecimento:

Não lhe parece Sr. deputado, que os beneficiários dessa prestação tinham mais motivos para desconfiar desse Governo, do que o CDS tem para desconfiar dessas pessoas? Depois, Sr. Deputado, nas alterações propostas à Lei, no que se refere disponibilidade activa para emprego conveniente, enquanto condição específica de atribuição do direito, em todo o texto do Projecto lê-se apenas “emprego”, quando a Lei refere “emprego conveniente”.

Trata-se apenas de uma gralha ou é mesmo assim?
Para terminar, uma vez que não só o Parlamento Europeu, como também o Conselho Europeu, consagraram o ano de 2010, como o ano de combate á pobreza e á exclusão social no espaço europeu, um combate, aliás, que é um dos compromissos assumidos tanto pela União Europeia como pelos respectivos estados Membros, Considera o Sr. deputado que esta iniciativa legislativa do CDS vai ao encontro desse compromisso de combate à pobreza e exclusão social?

Seria bom que nos esclarecesse de que forma é que este projecto se enquadra nesse compromisso de combater este grave problema, cujas proporções que está a assumir, sobretudo nos dias de hoje, a todos nos devia envergonhar.

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