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07/04/2010
Projecto de Lei n.º 23/XI - Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Projecto de Lei n.º 23/XI -
Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo
– Assembleia da República, 7 de Abril de 2010 -
 

 

 

Senhor Presidente
Senhores membros do Governo
Senhoras e Senhores Deputados,

O Partido Ecologista “Os Verdes” apresenta este projecto lei, por um lado, procurando materializar as preocupações do Movimento Naturista e por outro lado, tendo presente o que podem representar 20 anos para a aceitação da nudez por parte da generalidade dos Portugueses.
Passados mais de 20 anos, após a aprovação do Diploma que consagrou a livre prática do naturismo em Portugal, também por iniciativa de “Os Verdes”, consideramos que está na altura de dar mais um passo no sentido de nos despirmos de preconceitos em relação ao corpo.
Assim, seguindo a estrutura e o essencial da filosofia da actual lei, mas procurando remover algumas limitações que julgamos desprovidas de qualquer sentido nos dias de hoje, apresentamos esta iniciativa legislativa que pretende estabelecer o regime da prática de naturismo para o Século XXI.
Como se sabe, a actual Lei, apesar de constituir um passo importante para a prática do naturismo, ocupou-se fundamentalmente do licenciamento para a utilização naturista e acabou por deixar de fora os restantes locais públicos onde o hábito permitisse essa opção sem necessidade de prévia autorização.
Passaram entretanto muitos anos e até o Código Penal deixou de considerar como crime a simples nudez em locais públicos, como reflexo das mudanças ocorridas na forma de olhar para a nudez por parte dos portugueses.

“Os Verdes” recuperam assim um conceito que vem desde o nosso projecto de 88, mas que não mereceu, na altura, acolhimento, e estabelecem no artº 3º, também a livre prática do naturismo nos espaços públicos em que o hábito se haja implantado mas sujeitando esses espaços à respectiva sinalização, o que não acontece hoje.
Também a exigência que hoje é imposta na lei, relativa à distancia dos locais de pratica de naturismo e os aglomerados urbanos, para além de exagerada e dos problemas que cria a quem quer praticar naturismo, inviabiliza, na prática, a possibilidade de licenciamento de novos espaços para a prática de naturismo.
Propomos, assim, uma redução dessa distância para os 500 metros. Distância que nos parece mais que suficiente.
Por fim, procuramos remover a limitação de um local naturista por concelho, que a actual lei impõe, devolvendo essa decisão às respectivas Assembleias Municipais. Ficando portanto nos órgãos municipais a competência para decidir quantos locais naturistas pretende para o seu Município, deixando a lei de impor aos municípios a limitação, quando a nós abusiva, de um local por concelho.
Assim, a presente iniciativa pretende, não só, permitir a utilização de espaços de naturismo em condições e segurança, para quem entende fazê-lo e ao mesmo tempo salvaguardando os direitos de quem não pretende fazê-lo, desde logo com a obrigatoriedade de sinalização nas ditas “praias toleradas”, que hoje não estão dotadas de qualquer sinalização.
Há ainda um objectivo lateral nesta proposta e que tem a ver com a crescente procura destes espaços. Só na Europa existem actualmente 12 milhões de naturistas que compram turismo naturista, dispostos a comprá-lo e nós continuamos a desperdiçar este mercado, porque apenas dispomos de 6 praias naturistas licenciadas, e todas a sul do Tejo.
Este projecto não pretende, contudo, ser um diploma acabado e perfeito e, portanto, manifestamos desde já a nossa disponibilidade para, em sede de comissão, ouvindo até o movimento naturista, acolher propostas e sugestões que melhorem esta iniciativa, desde que, naturalmente, não sejam desvirtuados os seus objectivos centrais: reforçar as condições para a prática do naturismo e salvaguardar os direitos daqueles que não o pretendam fazer.

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