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11/02/2011
Projecto de Lei n.º 514/XI - Lei de Bases da Economia Social
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2011 -
 
 
 
 
“Os Verdes” também consideram que as diversas entidades que dão corpo à economia social desempenham um importante papel na nossa sociedade e que procuram muitas vezes dar resposta a muitas necessidades sociais.

Mas, apesar disso, apesar desta sintonia na constatação do importante papel que desempenham, nós achamos que essas respostas têm de assumir uma natureza complementar, relativamente ao papel que cabe ao Estado, e nunca, na nossa perspectiva, poderá representar uma forma institucionalizada de desresponsabilização do Estado nas suas importantes funções sociais. E esta é, para nós, uma questão de fundo, nesta matéria.

As entidades que dão corpo à economia social, apesar da importância que revestem, não podem ser pretexto para a desresponsabilização do Estado, mas sim deverão assumir-se como instrumentos complementares do Estado. É inquestionável que estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, principalmente ao nível da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo desta forma para o desenvolvimento local e a coesão social.

Acresce ainda que a sua intervenção se baseia em princípios de defesa dos interesses colectivos e em mecanismos de cooperação e solidariedade, colocando as suas actividades ao serviço das comunidades. E, portanto, o reforço do sector social constituirá certamente um importante factor de desenvolvimento económico e social, que importa dinamizar, mas dinamizar efectivamente.

Mas o que o PSD pretende é proceder a uma verdadeira desconstitucionalização da economia social e passá-la para o plano da lei ordinária, e isso, na nossa perspectiva, em nada promove a economia social, bem pelo contrário, retira da constituição uma parte substancial da economia social e procura reduzi-la a uma lei de bases.

No fundo, o que o PSD pretende, é mais um passo no caminho que vem sendo seguido, e que se traduz em retirar apoios, por exemplo, ao sector cooperativo, colocando-o em pé de igualdade com as outras empresas, sem ter em conta as suas especificidades.

As cooperativas, no geral, não conseguem candidatar-se a Fundos Comunitários, porque as condições de acesso (rácios de autonomia financeira, de rentabilidade e outros) não são adequados à realidade cooperativa.

No sector do comércio, concretamente, o governo de Durão Barroso aprovou legislação, em 2004, que permitiu a abertura desregulada de superfícies comerciais, provocando o encerramento de muitas lojas de comércio tradicional e de proximidade, onde se encaixam as cooperativas.

Por fim quando confrontamos este Projecto de Lei do PSD com o projecto de revisão da Constituição apresentado pelo mesmo PSD, nós somos levados a abanar a cabeça duas vezes e questionar se o Projecto de Lei que estamos agora a discutir é da mesma autoria do Partido que apresentou um projecto de revisão da Constituição que pretende remover do texto constitucional normas importantes para o sector social.

Na nossa perspectiva o Projecto de Lei que estamos a discutir não representa qualquer contributo para valorizar a economia social.

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