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05/05/2010
Projecto de resolução n.º 64/XI-Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma lei-quadro da doença crónica, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
– Assembleia da República, 5 de Maio de 2010 -
 
 
 
Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Temos um sistema de comparticipação dos medicamentos construído por escalões que deviam ser determinados tendo em conta, por um lado, a essencialidade terapêutica e, por outro, as condições socioeconómicas do doente.

Este sistema estabelece a comparticipação do Estado no preço do medicamento através de um regime geral e de um regime especial. Se, no regime geral, os critérios de essencialidade terapêutica e de justiça social assumem alguma relevância no que diz respeito à determinação dos escalões de comparticipação, no regime especial, essa determinação, para além de depender das entidades que prescrevem o medicamento, levou a uma multiplicação de diplomas relativos a regimes especiais que acabaram por desvalorizar ou ignorar a preocupação da justiça social na determinação dos escalões de comparticipação.

Acresce, ainda, que um regime com estas características fomenta ou potencia situações diferenciadas e incompreensíveis, é um regime no qual as percentagens de comparticipação oscilam de patologia para patologia e onde a comparticipação especial é, nalguns casos, definida em função do grupo farmacoterapêutico e, noutros, em função do medicamento.

Temos, assim: uma multiplicidade de critérios que não se entende, mas que fomenta, no entanto, situações de desigualdade; um complexo regime construído aos poucos e com soluções pontuais que nos levou a um sistema de comparticipação com taxas diferentes para várias doenças crónicas; um sistema a exigir ou a reclamar alterações.

É por isso que acompanhamos o PSD nas preocupações que constam do projecto de resolução, desde logo a necessidade de uma lei-quadro da doença crónica que permita, de forma integrada, os apoios específicos a estes doentes, mas também a revisão do quadro legislativo sobre a comparticipação dos medicamentos, no sentido de simplificar procedimentos e fomentar uma política de saúde mais justa.

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