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04/02/2011 |
Regime de renda apoiada |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2011 -
O acesso ao arrendamento social constitui uma garantia fundamental, no que diz respeito à habitação para as famílias mais desprotegidas em termos materiais.
E apesar das desigualdades sociais em Portugal, que são das mais acentuadas da União Europeia, o Parque habitacional que dá corpo ao arrendamento social, representa apenas pouco mais de 3% do universo do Parque habitacional existente no país.
E pouco mais de 3%, significa que estamos longe da média Europeia, significa que estamos a meio do caminho dessa média que ronda os 6,5%.
É verdade, e nós reconhecemo-lo, que o Decreto Lei 163/93, de 7 de Maio, teve o mérito de procurar uniformizar os regimes de renda do Parque habitacional afecto ao arrendamento social, que se encontrava disperso por vários diplomas, estabelecendo o regime único de renda apoiada.
E também é verdade que esse diploma legal introduziu outros factores positivos no regime, como seja, a definição do preço técnico, que viria a travar aumentos de renda para patamares especulativos ou ainda a introdução de critérios sociais, o que possibilitou estabelecer valores da renda que as famílias podiam de facto pagar.
Mas se é verdade que esse Diploma representou um avanço social, também é verdade que o tempo viria a mostrar a necessidade da sua revisão, sobretudo a necessidade de aperfeiçoar os critérios sociais que estão na base do cálculo da renda para que aponta o diploma.
E tanto assim é, que muitos municípios, nem todos, é certo, mais cedo ou mais tarde, acabariam pura e simplesmente por ignorar os critérios de aplicação previstos no Decreto Lei 166/93.
Ora, esta situação leva-nos a reconhecer que hoje nos deparamos com rendas que são aferidas com base em critérios de aplicação, a variar de município para município, o que só por si justificaria uma alteração ao referido Decreto.
Mas passaram já quase 20 anos após a sua publicação e, portanto, é também tempo de proceder a alguns ajustamentos que permitam assegurar alguma justiça social que se pretende com a renda apoiada e que esteve na origem deste regime.
É necessário, nomeadamente, proceder à alteração da forma de cálculo do valor da renda apoiada de forma a que se tenha em consideração a dimensão do agregado familiar.
É necessário proceder à definição de um novo limite da taxa de esforço permitida, com o objectivo de se passar a ter em conta os rendimentos líquidos auferidos, como aliás já sucede hoje em muitas habitações sociais de natureza municipal, em vez dos rendimentos ilíquidos, como estabelece o regime actual.
É necessário actualizar o conceito de agregado familiar, de forma a abranger novas formas legais de família, como a união de facto.
E é necessário colmatar a lacuna do actual regime no que diz respeito ao acesso à habitação social, cuja atribuição em regime de renda apoiada deverá obedecer a critérios uniformes e sobretudo transparentes e que levem em consideração as condições económicas dos agregados familiares.
Neste contexto, “Os Verdes”, apoiando a renda apoiada, acompanham as iniciativas legislativa que estamos a discutir e votarão favoravelmente todas as que, de uma forma ou de outra, vão ao encontro destes objectivos.