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24/06/2010
Scut’s e chips de identificação electrónica

Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 24 de Junho de 2010 -


 

O Sistema de Identificação Electrónica de Veículos e o Dispositivo Electrónico de Matrícula conheceu um percurso repleto de singularidades. Singularidades, porque, como se sabe, o Governo, no sentido de obter a respectiva autorização legislativa por parte da Assembleia da República, apresentou este sistema como sendo um instrumento fundamental para reduzir a sinistralidade automóvel e para o incremento da Segurança Rodoviária.

Eram estes os objectivos primeiros da introdução deste sistema. Mas afinal, o Governo, ignorando completamente as recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados, subverteu completamente a importância dos objectivos da Autorização Legislativa e transformou a Segurança Rodoviária num Sistema de Cobrança de Portagens.

Ora, operações desta natureza, que transformam Segurança Rodoviária em Sistema de Portagens, têm um nome e têm uma designação, e não estamos a falar apenas de magia, ainda que se trate de um número capaz de fazer inveja aos mágicos, é sobretudo da ousadia do governo, em faltar à verdade aos Portugueses, porque de facto foi isso que aconteceu.

Aliás, no entendimento da Comissão de Dados, a restrição de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que este sistema transporta, só encontra justificação tendo em conta a ponderação dos interesses públicos envolvidos e os interesses públicos envolvidos e considerados foram a “diminuição da sinistralidade automóvel e o incremento da segurança rodoviária”, que eram, recorde-se, os objectivos centrais da Autorização Legislativa.

De facto, a implementação de um sistema de portagens, um verdadeiro “big brother”, através de um dispositivo de vigilância e controlo sobre os cidadãos é, na nossa perspectiva, inaceitável.

Tanto mais que o Governo se prepara para construir uma base de dados que pode ser facultada também aos concessionários e subconcessionários da Rede Rodoviária Nacional e a outras entidades.

Acresce ainda que, muito provavelmente, o Governo pretende proceder à concretização deste sistema através de instrumentos que excluem a fiscalização desta Assembleia, com todas as consequências que daí decorrem, no que diz respeito à transparência do processo, que seria mais que desejável, sobretudo tratando-se, como se trata, de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Por fim, e contrariando o Parecer da Comissão de Dados que aponta para a necessidade de compatibilizar esta obrigatoriedade com a liberdade dos condutores
de escolherem entre o pagamento através do sistema de leitura do dispositivo de matricula por radiofrequência e a cobrança, por outros meios já existentes, o Governo pretende obrigar os actuais utilizadores do sistema de “Via Verde” a proceder à instalação do dispositivos electrónicos de matrícula, tornando o sistema “Via Verde” insuficiente como meio de pagamento, ao contrário do que hoje sucede.

São, portanto, muitas as singularidades deste sistema, que nos levam a entender que todo este processo deverá ser reponderado, o que passa necessariamente pela revogação dos diplomas que deram corpo à Autorização Legislativa dada por esta Assembleia, para que o Governo avançasse com este sistema.

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