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23/06/2010
Subvenções públicas, financiamento de partidos e campanhas eleitorais
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 23 de Junho de 2010 -
 
 
 
 
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto de iniciativas legislativas que pretendem reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.
Gostaria de começar por dizer que Os Verdes acompanham os objectivos destas iniciativas legislativas porque também consideram muito elevados tanto os montantes das subvenções públicas como os limites máximos das despesas eleitorais. E acompanhamos esses objectivos porque consideramos que os valores, desde 2003, são exagerados, são muito altos.
Sobretudo numa altura em que se exigem mais esforços à generalidade dos cidadãos para o equilíbrio das contas públicas, esta poderá ser também uma forma de alargar este contributo aos partidos políticos, ainda que Os Verdes entendam que os valores são altíssimos com ou sem crise. Os valores, desde 2003, são muito elevados.
As iniciativas legislativas que hoje estão em discussão, tanto o projecto de lei do Bloco de Esquerda, como o projecto de lei do Partido Comunista Português, pretendem reduzir, pela via legislativa, tanto os montantes das subvenções públicas como os limites das campanhas eleitorais.
Refiro-me apenas a duas das iniciativas legislativas que estão em discussão porque, de facto, no projecto de lei do CDS-PP esta redução não é automática. É certo que se pretende excluir das subvenções públicas relativas às campanhas eleitorais as despesas de concepção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas para colocação na via pública, mas não é líquido, nem para nós nem, creio eu, para ninguém, que esse facto venha a representar, por si só, uma redução na subvenção pública, porque, para isso, era ainda necessário que principalmente as forças políticas que mais gastam se abstivessem de gastar esses valores que são destinados aos outdoors noutros materiais, era necessário que essas forças se abstivessem de gastar essas verbas noutras iniciativas de campanha, o que não é, de todo, um dado adquirido, nem de longe nem de perto.
De qualquer forma, nos projectos de lei que pretendem, de facto, reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, não está em causa, nem deve estar, quanto a nós, o princípio actualmente consagrado na lei, que favorece o financiamento público das campanhas eleitorais, embora apontando para uma significativa e desejável redução das subvenções públicas e dos limites dos gastos das campanhas eleitorais, tanto no que diz respeito à eleição para o Presidente da República, à eleição para a Assembleia da República, à eleição para o Parlamento Europeu e à eleição para as Assembleias Legislativas Regionais como no que diz respeito à eleição para as autarquias locais.
É verdade que o volume ou a dimensão da redução varia entre os dois projectos de lei — o do PCP varia mais e o do Bloco de Esquerda varia menos —, mas, certamente, no âmbito da comissão, se lá chagarmos, haverá condições para se chegar a um acordo quanto ao montante a reduzir.
A redução deverá ser, no nosso entendimento, substancialmente grande, mantendo, no entanto, como disse há pouco, o princípio que esteve sempre consagrado na lei, que favorece o financiamento público das campanhas eleitorais. Trata-se de um princípio importante para nós, enquanto reforço da garantia desejável da separação do poder político e do poder económico.
Os Verdes entendem, assim, que é indispensável reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, bem como indispensável se torna, na nossa perspectiva, remover as limitações ao financiamento dos próprios partidos, que é obtido através da respectiva actividade partidária, porque, na verdade, para além de ninguém compreender a sua consagração legal e o alcance dos seus verdadeiros propósitos, em nada prejudica a transparência do financiamento partidário.
Como, aliás, já foi aqui referido hoje, o reforço do financiamento público aprovado, em 2003, pelo PS, PSD e CDS-PP, foi também acompanhado pelo propósito claro de estabelecer limitações ao financiamento próprio dos partidos e que, na nossa perspectiva, importa também alterar.


 

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