1 - Ordem de Trabalhos
2 – Órgãos da Convenção:
2.1 - A Comissão Dinamizadora da Preparação da Convenção, dará inicio aos trabalhos, cessando as suas funções após a eleição das Mesas da Convenção.
2.2 - As Mesas da Convenção dirigirão e coordenarão os trabalhos.
2.3 - O Secretariado da Convenção, a eleger, trata das questões relacionadas com a verificação dos mandatos dos delegados, a apresentação das propostas à Convenção, a eleição dos órgãos nacionais, bem como dos diversos aspectos necessários ao funcionamento da Convenção.
2.4 - A Comissão de Redacção, a eleger, responsabiliza-se por preparar a versão final dos documentos para votação.
3 – Apresentação de Propostas:
3.1 - As propostas de alteração aos Estatutos, subscritas por um mínimo de 91 delegados, ou pelo Conselho Nacional, devem ser entregues à Comissão Dinamizadora ou ao Secretariado, até às 22 horas do dia 13 de Março.
3.2 - As propostas de Moção de Acção Politica, subscritas por um mínimo de quinze delegados, provenientes de pelo menos cinco regiões, devem ser entregues à Comissão Dinamizadora ou ao Secretariado até ao fim dos trabalhos do dia 13 de Março.
3.3 - Outras Moções, Propostas e Saudações, subscritas por um mínimo de cinco delegados, devem ser entregues à Comissão Dinamizadora ou do Secretariado, até às 10.30 horas do dia 14 de Março.
3.4 - As propostas de Lista para os órgãos nacionais podem ser apresentadas até ao fim dos trabalhos do dia 13 de Março, à Comissão Dinamizadora ou ao Secretariado da CNE, subscritas por um mínimo de quinze delegados provenientes de, pelo menos, cinco regiões.
4 – Delegados:
Os delegados têm direito ao uso da palavra, à apresentação de moções, saudações e outras propostas e à sua votação.
5 - Deliberações As votações referentes à eleição dos Órgãos Nacionais serão feitas por voto secreto, tendo cada delegado direito a um voto. As restantes votações serão feitas de braço no ar, tomadas por maioria, tendo cada delegado direito a um voto.
Faro, 6 de Dezembro de 2008 O Conselho Nacional
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