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10ª Convenção Nacional EcológicaLisboa, 27 de Maio de 2006
 
 Considerando que:
 
 O ano de 2006 foi consagrado o Ano Internacional dos      Desertos e Desertificação pela Assembleia Geral das Nações Unidas;
 A Agenda XXI, aprovada na Conferência do Rio em 1992, no seu      capítulo 12, definiu a desertificação como sendo "a degradação da terra nas      regiões áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, resultante de vários      factores, entre eles as variações climáticas e as actividades humanas",      sendo que, por "degradação da terra" se entende a degradação dos solos, dos      recursos hídricos, da vegetação e a redução da qualidade de vida das      populações afectadas; A desertificação é um processo global que afecta cerca de      1/6 da população mundial e aproximadamente 30% dos continentes. Em Portugal,      atinge mais de 1/3 do território; A Convenção das Nações Unidas para Combate à Desertificação      e à Seca foi o primeiro grande instrumento internacional na área da      desertificação. Foi ratificada por 191 países, tantos quantos os membros da      ONU, e já está em vigor desde 26 de Dezembro de 1996. É um instrumento que      tem como pedra de toque a cooperação entre países desenvolvidos e países em      vias de desenvolvimento, sendo também considerado essencial na luta contra a      pobreza; Em Portugal, resultou na elaboração do Programa de Acção      Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), (Resolução do Conselho de      Ministros 59/99), cujos Objectivos Estratégicos são: a conservação do solo e      da água; a fixação da população activa nos meios rurais; a recuperação das      áreas afectadas; a sensibilização da população para a problemática da      desertificação; a consideração da luta contra a desertificação nas políticas      gerais e sectoriais. Infelizmente, este Programa permanece até hoje      parcialmente inoperacional; No estudo “Mudanças Climáticas em Portugal: Cenários,      Impactos e Medidas de Adaptação” (SIAM), os cenários apontam para um aumento      da temperatura média no País, potenciando e agravando entre outros,      fenómenos como a seca e a desertificação, provocando nomeadamente danos na      agricultura, onde 37% das necessidades de irrigação poderão ser afectadas;
 A Politica Agrícola Comum (PAC), acentuou um desequilíbrio entre as      componentes sectoriais tradicionais e as novas dimensões territoriais,      ambientais e de emprego, e, com a política florestal que tem vindo a ser      seguida, que tem privilegiado a fileira de espécies de desenvolvimento      rápido, foi causa do processo de degradação dos solos e da desertificação do      mundo rural;
 O PANCD considera que a “mais ampla expressão da      problemática causa-efeito na desertificação observada no território      português é o despovoamento”, enfatizando a importância de envolver as      populações nos processos e iniciar modelos de participação eficazes. “Os Verdes”, reunidos na 10ª Convenção Nacional      Ecológica, deliberam: Contribuir para assinalar o Ano Internacional dos Desertos e      Desertificação, fazendo desta data uma oportunidade para divulgação e debate      em torno do tema, através da realização de iniciativas neste âmbito; Continuar a exigir uma efectiva política de prevenção dos      fogos florestais, que tenha em conta um ordenamento e uma gestão que garanta      a multifunção da floresta e o seu desempenho ambiental; Exigir pelos seus meios possíveis que se adopte um conjunto      de medidas, designadamente fiscais, para incentivar o associativismo      florestal e agrícola; 
Exigir que na revisão dos Planos Directores Municipais (PDM’s)        se salvaguardem medidas de defesa activas e concertadas do solo e da água,        nomeadamente ao nível da erosão e do solo agrícola; que os Planos        Regionais de Ordenamento Florestal (PROF’s) sejam uma oportunidade para        inverter tendências de desertificação, e que se promova um amplo debate em        torno da Estratégia Nacional para as Florestas; Exigir um efectivo combate às assimetrias regionais através      de um maior investimento nas áreas afectadas pela desertificação, no âmbito      dos programas existentes, considerando nomeadamente a aposta numa      agricultura mais amiga do ambiente; e através da elaboração de estudos sobre      os custos, para o país, da desertificação nas diversas regiões do seu      território; Exigir que a tomada de opções de colocar serviços públicos      nesta ou naquela região não seja feita em função do número de pessoas; Exigir que os membros da Comissão Nacional de Coordenação      (CNC) do PANCD e das Sub-Comissões Regionais sejam libertados de algumas das      obrigações funcionais que já detinham, por forma a poderem dedicar-se à      implementação do Programa, e que lhes sejam proporcionados recursos      financeiros mínimos para as aquelas suas actividades que não são      susceptíveis, pela sua própria reduzida dimensão, de serem financiadas por      projectos; Exigir que as políticas públicas se dirijam à problemática      da desertificação em todas as suas vertentes: física, económica, cultural,      ambiental e social. |