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Moção Sectorial - Cidade e Cidadania
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10ª Convenção Nacional Ecológica
Lisboa, 27 de Maio de 2006

Foi votado, na Assembleia da República, no dia 18 de Maio, o primeiro projecto-lei (183/10) proposto por um grupo independente de cidadãos. Tem este factor especial relevância por duas razões fundamentais:

1.Pela acção desenvolvida pelos 36 000 subscritores da proposta, num acto inédito em 30 anos de democracia, que visa aproximar o parlamento dos
cidadãos, sem a obrigatoriedade de recorrer a partidos políticos.
O projecto-lei apresentado, votado por unanimidade, demonstra que a
democracia participativa é uma possibilidade real e um dado adquirido,
sendo que o imobilismo das maiorias parlamentares perante determinados temas não serve mais de desculpabilização exclusiva para a inoperância da câmara legislativa.

2. Pela temática legislada, que propõe a revogação parcial da disposição
transitória 73/73, que permitiu durante os últimos 33 anos que projectos de urbanismo e arquitectura fossem assinados por arquitectos, engenheiros ou quaisquer outros técnicos de construção civil. Uma resposta necessária à pressão imobiliária e às necessidades do boom migratório dos anos 70/80, mas que gerou, em 3 décadas, uma cultura de facilitismo, incompetência e impunidade numa área tão sensível como deve ser o ordenamento do
território. O projecto-lei 183/10, referente à Arquitectura como um direito legal dos cidadãos, propõe que a mesma seja exercida somente por técnicos qualificados, colmatando vazios legais e responsabilizando os arquitectos pelas acções desenvolvidas no território.

Tomando assim como referência os factores enunciados, e um conjunto de dados como:

.O conceito-base de Ecologia como um modelo social e político assente no equilibrio entre a população e o seu habitat, natural e urbano.
.O facto de que cerca de 80% da população portuguesa vive em Cidade, em áreas urbanas e suburbanas na faixa litoral entre Lisboa e Porto.
.O facto de que esta mesma população habita, em grande parte, em áreas urbanas de pouca qualidade habitacional, acessos deficientes, lacunas de equipamentos sociais e públicos e áreas verdes inexistentes, que resultam de um planeamento deficiente ou inexistente.
.O facto de os mecanismos de planeamento não serem hoje capazes de dar uma resposta funcional às necessidades das áreas edificadas, concentrando-se no planeamento de novas infraestructuras e urbanização e apostando tímidamente na recuperação de zonas degradadas históricas (com algum apelo imobiliário) mas criando bolsas sociais, áreas urbanas monofuncionais e excluindo os chamados suburbios de 1ª geração, concebidos nos últimos 30 anos à luz do decreto 73/73.
.A cultura de desinformação generalizada, que permite aos agentes
económicos e autarquicos deliberar muitas vezes isoladamente sem que a população tenha um verdadeiro acesso ao que se planeia e constrói em seu redor, ou seja consultada sobre assuntos que a afectam directamente.

Considerando a relevância da acção de cidadãos, enunciada nos dois
primeiros temas, e os factores adicionalmente descritos, “Os Verdes”, reunidos na 10ª. Convenção Nacional Ecológica, deliberam:

1. Em conformidade com a acção do movimento de cidadãos:

1.1 Saudar e reafirmar o apoio a iniciativas similares, que permitam
dinamizar a acção legislativa da AR, desenvolvendo o conceito de
democracia participativa.
1.2 Comprometer-se perante a futura apresentação de propostas que visem agilizar o processo, reduzindo o número mínimo de assinaturas necessárias para executar um projecto-lei exterior aos grupos parlamentares.
1.3 Reafirmar o compromisso de combater, pelas vias necessárias, o
imobilismo das recentes maiorias parlamentares quanto a demais temas, considerados inapropriados ou incómodos, mas que tenham uma influência directa na vida dos cidadãos que não se revêm no presente quadro legal.

2.Em conformidade com a temática proposta:

2.1 Consagrar o conceito de Direito à Arquitectura, nas suas vertentes
urbana, local e paisagista, como um princípio programático do PEV, no
capítulo das Políticas de Ordenamento do Território.
2.2 Reafirmar a noção de sustentabilidade do desenvolvimento, propondo um debate público alargado, com elementos empresariais, projectistas, agentes políticos, associações ambientalistas e representantes da sociedade civil, com vista ao enunciar de uma Carta da Construção Sustentável,
participando num contributo para a reformulação e adequação ao futuro de um sector vital da economia.
2.3 Promover iniciativas legislativas com vista à revisão do proposto
documento único de identidade cadastral de habitação, que conste de uma tabela adicional enunciando os materiais utilizados e reciclados na
construção, bem como de consumos energéticos; e a localização e distância
de equipamentos públicos e espaços verdes, existentes ou projectados.