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Moção Sectorial - Finanças Locais
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10ª Convenção Nacional Ecológica
Lisboa, 27 de Maio de 2006

De acordo com estudos da OCDE, 8,3% dos recursos públicos nacionais são geridos, pela administração local e regional, enquanto a média correspondente nos países daquela organização internacional é de 21,9% – há diferenças nas atribuições, é certo, mas de modo algum justificam este enorme fosso.

Mas mesmo assim o governo, altos responsáveis da administração pública, economistas de renome, instituições «independentes» e tantos outros, continuam num clamor constante para que diminuam os recursos públicos atribuídos ao poder local e se reforce ainda mais o centralismo.

  • Continua-se a persistir no chavão do crescimento incomportável das transferências financeiras para as autarquias, mas não dizem que, enquanto em 1980 (primeira aplicação da Lei das Finanças Locais) elas representavam quase 2,3% do PIB, agora ficam-se por menos de 1,7%. Isto sem considerar que, entretanto, se alargaram as atribuições e cresceram os encargos das autarquias: retenções para financiar os serviços centrais, acréscimos na despesa com pessoal para compensar o IRS (ainda que estimados em só 18% da massa salarial), a contribuição «patronal» de 10% para a Caixa Geral de Aposentações, os 4% dos sucessivos agravamentos da taxa geral do IVA , tudo invenções posteriores a 1980, juntos fazem com que mais de 20% daquelas transferências estejam a ser devolvidas à administração central.

  • Por ultimo assistimos, há tentativa de confundir a participação de pleno direito das autarquias nos recursos públicos, prevista na Constituição da República como um dos pilares da sua autonomia, com subsídios e comparticipações que os governos de bom coração dariam, anualmente,

considerando que:

1- A generalidade das soluções que se apresentam como inovadoras para a revisão do sistema de financiamento das autarquias locais acaba sempre no agravamento indeterminado da carga fiscal sobre as famílias,

2Este agravamento seria tanto mais brutal quanto hoje o conjunto dos chamados impostos indirectos, taxas, tarifas e outros rendimentos representa menos de 15% da receita total das autarquias e, somados aos impostos municipais, ficam-se por pouco mais de 1/3 desta;

3As autarquias visam defender os interesses próprios das populações que as integram e é, sem dúvida, do interesse das populações recusar o aumento de impostos sobre as famílias e reclamar que, ao contrário, se aprofunde o cumprimento da Constituição da República, tornando mais justa e solidária a repartição dos recursos públicos através do reforço da parte que cabe ao Poder Local, aproximando-a das médias dos países parceiros da OCDE em lugar de a distanciar ainda mais;

A 10ª Convenção Nacional Ecológica reunida nos dias 26 e 27 de Maio de 2006, delibera:

1.Apelar a que o debate sobre o sistema de financiamento das autarquias locais se faça não a partir de premissas ideológicas disfarçadas sob a capa de duas ou três referências estatísticas chocantes, mas na base de estudos aprofundados que traduzam, de facto, a riquíssima experiência de 30 anos de Poder Local Democrático;

2.Defender o direito constitucional de participar na distribuição dos recursos do Estado e recusar a lógica de auto financiamento pelo agravamento da carga fiscal e para-fiscal sobre os cidadãos e as famílias, reforçada, aqui e além, por piedosos subsídios;


3.Reclamar, como é de justiça, o alargamento progressivo da parte dos recursos públicos que, constitucionalmente, deve ser atribuída às autarquias de forma a aproximar o Estado português dos seus pares na União Europeia e na OCDE,

Os proponentes